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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

INDULGÊNCIA PLENÁRIA NO ANO DA FÉ



Com o inicio do Ano da o Santo Padre Bento XVI concederá a indulgência plenária aos fiéis durante o Ano da Fé, a qual é válida a partir de hoje  data abertura (11 de outubro de 2012) até a data de encerramento (24 de novembro de 2013), conforme consta em decreto, com a assinatura do cardeal Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor, e do bispo Krzysztof Nykiel, regente da Penitenciaria Apostólica. 
"No dia do cinquentenário da abertura solene do concílio Vaticano II”, lê-se no decreto, “o Sumo Pontífice Bento XVI estabeleceu o início de um ano especialmente dedicado à profissão da verdadeira fé e à sua correta interpretação, através da leitura, ou melhor, da meditação piedosa dos Atos do Concílio e dos artigos do Catecismo da Igreja Católica".
"Uma vez que se trata principalmente de desenvolver a santidade de vida no mais alto grau possível nesta terra, e de conquistar assim o mais alto grau de pureza da alma, será de muita valia o grande dom das indulgências, que a Igreja, em virtude do poder conferido a ela por Cristo, oferece a todos aqueles que, com as disposições necessárias, satisfazem os requisitos especiais para alcançá-las".
"Ao longo de todo o Ano da Fé, anunciado para começar em 11 de outubro de 2012 e durar até findo o dia 24 de novembro de 2013, poderão ganhar a indulgência plenária da pena temporal pelos próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio às almas dos fiéis defuntos, todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, devidamente confessados, em comunhão sacramental, que rezarem pelas intenções do Sumo Pontífice:
a) Sempre que participarem de pelo menos três momentos de pregação durante as Santas Missões, ou de pelo menos três palestras sobre os atos do concílio Vaticano II e sobre os artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou local adequado;
b) Sempre que visitarem, na forma de peregrinação, qualquer basílica papal, uma catacumba cristã, uma catedral, um lugar sagrado designado pelo ordinário local para o Ano da Fé (por exemplo, entre as basílicas menores e os santuários dedicados à Santíssima Virgem Maria, aos santos apóstolos e aos santos padroeiros) e ali participarem de qualquer função sagrada ou, pelo menos, dedicarem um tempo adequado de recolhimento para orar e meditar piedosamente, terminando com a oração do pai-nosso, o credo em qualquer forma legítima, as invocações à Virgem Maria e, conforme o caso, aos santos apóstolos ou padroeiros;
c) Sempre que, nos dias determinados pelo ordinário local para o Ano da Fé (por exemplo, nas solenidades do Senhor, da Santíssima Virgem Maria, nas festas dos santos apóstolos e padroeiros, na Cátedra de São Pedro), assistirem, em qualquer lugar sagrado, a uma celebração solene da eucaristia ou à liturgia das horas, acrescentando a profissão de fé em qualquer forma legítima;
d) um dia, livremente escolhido, durante o Ano da Fé, para a visita piedosa do batistério ou de outro local em que tenham recebido o sacramento do Batismo, desde que renovem as suas promessas batismais em qualquer fórmula legítima.
Os bispos diocesanos ou e paroquiais, e aqueles que no direito são equiparados a eles, no dia mais apropriado deste tempo, em ocasião da celebração principal (por exemplo, 24 de novembro de 2013, Solenidade de Cristo Rei, com a qual será encerrado o Ano da Fé), poderão conceder a bênção papal com a indulgência plenária, que pode ser obtida por todos os fiéis que devotamente a receberem.
O decreto termina recordando que todos os fiéis que, "devido a razões de doença ou por causa de graves motivos", não puderem sair de casa, poderão ganhar a indulgência plenária "se, unidos em espírito e em pensamento com os fiéis presentes, particularmente nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos bispos diocesanos forem transmitidas pela televisão ou pelo rádio, recitarem o pai-nosso em sua casa ou no local onde se acharem devido aos motivos de força maior que ali os retêm, bem como ainda recitarem a profissão de fé em qualquer forma legítima e as outras orações conformes com os objetivos do Ano da Fé, fazendo oferecimento dos seus sofrimentos e das dificuldades da própria vida.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Nota com indicações pastorais para o Ano da Fé

INTRODUÇÃO

Com a Carta apostólica Porta fidei de 11 de outubro de 2011, o Santo Padre Bento XVI convocou um Ano da Fé. Ele começará no dia 11 de outubro 2012, por ocasião do quinquagésimo aniversário da abertura do Concílio Ecumênico Vaticano II, e terminará aos 24 de novembro de 2013, Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo.

Este ano será uma ocasião propícia a fim de que todos os fiéis compreendam mais profundamente que o fundamento da fé cristã é “o encontro com um acontecimento, com uma Pessoa que dá à vida um novo horizonte e, desta forma, o rumo decisivo”. [1] Fundamentada no encontro com Jesus Cristo ressuscitado, a fé poderá ser redescoberta na sua integridade e em todo o seu esplendor. “Também nos nossos dias a fé é um dom que se deve redescobrir, cultivar e testemunhar” para que o Senhor “conceda a cada um de nós viver a beleza e a alegria de sermos cristãos”[2].

O início do Ano da Fé coincide com a grata recordação de dois grandes eventos que marcaram a face da Igreja nos nossos dias: o quinquagésimo aniversário da abertura do Concílio Vaticano II, desejado pelo beato João XXIII (11 de outubro de 1962), e o vigésimo aniversário da promulgação do Catecismo da Igreja Católica, oferecido à Igreja pelo beato João Paulo II (11 de outubro de 1992).



fonte: vatican

quinta-feira, 12 de abril de 2012

INDULGÊNCIA PLENÁRIA

NA FESTA DA MISERICÓRDIA.

DECRETO DO VATICANO.

Anexadas indulgências aos atos de culto, realizados em honra da Misericórdia Divina.

"A tua misericórdia, ó Deus, não conhece limites e é infinito o tesouro da tua bondade... (Oração depois do Hino "Te Deum") e "Ó Deus, que revelas a tua onipotência sobretudo com a misericórdia e com o perdão..." (Oração do Domingo XXVI do Tempo Comum), canta humilde e fielmente a Santa Mãe Igreja. De fato, a imensa condescendência de Deus, tanto em relação ao gênero humano no seu conjunto como ao de cada homem individualmente, resplandece de maneira especial quando pelo próprio Deus onipotente são perdoados pecados e defeitos morais e os culpados são paternalmente readmitidos na sua amizade, que merecidamente perderam.

Os fiéis com profundo afeto da alma são por isto atraídos para comemorar os mistérios do perdão divino e para os celebrar plenamente, e compreendem de maneira clara a máxima conveniência, aliás o dever de que o Povo de Deus louve com fórmulas particulares de oração a Misericórdia Divina e, ao mesmo tempo, cumpra com sentimentos de gratidão as obras pedidas e tendo cumprido as devidas condições, obtenha vantagens espirituais derivadas do Tesouro da Igreja. "O mistério pascal é o ponto culminante desta revelação e atuação da misericórdia, que é capaz de justificar o homem, e de restabelecer a justiça como realização daquele desígnio salvífico que Deus, desde o princípio, tinha querido realizar no homem e, por meio do homem, no mundo" (Carta enc. Dives in misericordia, 7).

Na realidade, a Misericórdia Divina sabe perdoar até os pecados mais graves, mas, ao fazê-lo, estimula os fiéis a conceber uma dor sobrenatural, não meramente psicológica, dos próprios pecados, de forma que, sempre com a ajuda da graça divina, formulem um firme propósito de não voltar a pecar. Tais disposições da alma obtêm efetivamente o perdão dos pecados mortais quando o fiel recebe frutuosamente o sacramento da Penitência ou se arrepende dos mesmos mediante um ato de caridade e de sofrimento perfeitos, com o propósito de retomarem o mais depressa possível a prática do próprio sacramento da Penitência: de fato, Nosso Senhor Jesus Cristo na parábola do filho pródigo ensina-nos que o pecador deve confessar a sua miséria a Deus dizendo: "Pai, pequei contra o Céu e contra ti; já não sou digno de ser chamado teu filho" (Lc 15, 18-19), admoestando que isto é obra de Deus:"estava morto e reviveu; estava perdido e encontrou-se" (Ibid., 15, 32).

Por isso, com providencial sensibilidade pastoral, o Sumo Pontífice João Paulo II, a fim de infundir profundamente na alma dos fiéis estes preceitos e ensinamentos da fé cristã, movido pela suave consideração do Pai das Misericórdias, quis que o segundo Domingo de Páscoa fosse dedicado a recordar com especial devoção estes dons da graça, atribuindo a esse Domingo a denominação de "Domingo da Misericórdia Divina" (Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Decreto Misericors et miserator, 5 de Maio de 2000).

O Evangelho do segundo Domingo de Páscoa descreve as maravilhas realizadas por Cristo Senhor no próprio dia da Ressurreição na primeira aparição pública: "Na tarde desse dia, o primeiro da semana, estando fechadas as portas da casa onde os discípulos se achavam juntos, com medo dos judeus, veio Jesus pôr-Se no meio deles e disse-lhes: "A paz seja convosco". Dizendo isto, mostrou-lhes as mãos e o lado. Alegraram-se os discípulos, vendo o Senhor. E Ele disse-lhes de novo: "A paz seja convosco. Assim como o Pai Me enviou, também Eu vos envio a vós". Dito isto, soprou sobre eles e disse-lhes: "Recebei o Espírito Santo. Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; aqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos" (Jo 20, 19-23).

Para fazer com que os fiéis vivam com piedade intensa esta celebração, o mesmo Sumo Pontífice estabeleceu que o citado Domingo seja enriquecido com a Indulgência Plenária, como será indicado a seguir, para que os fiéis possam receber mais amplamente o dom do conforto do Espírito Santo e desta forma alimentar uma caridade crescente para com Deus e o próximo e, obtendo eles mesmos o perdão de Deus, sejam por sua vez induzidos a perdoar imediatamente aos irmãos.

Desta forma, os fiéis observaram mais perfeitamente o espírito do Evangelho, acolhendo em si a renovação ilustrada e introduzida pelo Concílio Ecumênico Vaticano II: "Lembrados das palavras do Senhor: Nisto conhecerão todos que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros (Jo 13, 35), os cristãos não podem formular desejo mais vivo do que servir os homens do seu tempo com uma generosidade cada vez maior e mais eficaz... A vontade do Pai é que reconheçamos e amemos efetivamente Cristo nosso Irmão, em todos os homens, com a palavra e as obras" (Const. past. Gaudium et spes, 93).

Por conseguinte, o Sumo Pontífice animado pelo fervoroso desejo de favorecer o mais possível no povo cristão estes sentimentos de piedade para com a Misericórdia Divina, devido aos riquíssimos frutos espirituais que disto se podem esperar, na Audiência concedida a 13 de Junho de 2002 aos abaixo assinados Responsáveis da Penitenciaria Apostólica, dignou-se conceder-nos Indulgências nos seguintes termos:

Concede-se a Indulgência plenária nas habituais condições (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e orações segundo a intenção do Sumo Pontífice) ao fiel que no segundo Domingo de Páscoa, ou seja, da "Misericórdia Divina", em qualquer igreja ou oratório, com o espírito desapegado completamente da afeição a qualquer pecado, também venial, participe nas práticas de piedade em honra da Divina Misericórdia, ou pelo menos recite, na presença do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, publicamente exposto ou guardado no Tabernáculo, o Pai-Nosso e o Credo, juntamente com uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por ex., "Ó Jesus Misericordioso, confio em Ti")

Concede-se a Indulgência parcial ao fiel que, pelo menos com o coração contrito, eleve ao Senhor Jesus Misericordioso uma das invocações piedosas legitimamente aprovadas.

Também aos homens do mar, que realizam o seu dever na grande extensão do mar; aos numerosos irmãos, que os desastres da guerra, as vicissitudes políticas, a inclemência dos lugares e outras causas do gênero, afastaram da pátria; aos enfermos e a quantos os assistem e a todos os que, por uma justa causa, não podem abandonar a casa ou desempenham uma atividade que não pode ser adiada em benefício da comunidade, poderão obter a Indulgência plenária no Domingo da Divina Misericórdia, se com total detestação de qualquer pecado, como foi dito acima, e com a intenção de observar, logo que seja possível, as três habituais condições, recitem, diante de uma piedosa imagem de Nosso Senhor Jesus Misericordioso, o Pai-Nosso e o Credo, acrescentando uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por ex., "Ó Jesus Misericordioso, Confio em Ti").

Se nem sequer isto pode ser feito, naquele mesmo dia poderão obter a Indulgência plenária todos os que se unirem com a intenção de espírito aos que praticam de maneira ordinária a obra prescrita para a Indulgência e oferecem a Deus Misericordioso uma oração e juntamente com os sofrimentos das suas enfermidades e os incômodos da própria vida, tendo também eles o propósito de cumprir logo que seja possível as três condições prescritas para a aquisição da Indulgência plenária.

Os sacerdotes, que desempenham o ministério pastoral, sobretudo os párocos, informem da maneira mais conveniente os seus fiéis desta saudável disposição da Igreja, disponham-se com espírito imediato e generoso a ouvir as suas confissões, e no Domingo da Misericórdia Divina, depois da celebração da Santa Missa ou das Vésperas, ou durante uma prática piedosa em honra da Misericórdia Divina, guiem, com a dignidade própria do rito, a recitação das orações acima indicadas: por fim, sendo "Bem-aventurados e misericordiosos, porque encontrarão misericórdia" (Mt 5, 7), ao ensinar a catequese estimulem docemente os fiéis a praticar todas as vezes que lhes for possível obras de caridade ou de misericórdia, seguindo o exemplo e o mandato de Jesus Cristo, como é indicado na segunda concessão geral do "Enchiridion Indulgentiarum".

Este Decreto tem vigor perpétuo. Não obstante qualquer disposição contrária.

Roma, Sede da Penitenciaria Apostólica, 29 de Junho de 2002, solenidade dos santos Apóstolos Pedro e Paulo.

D. Luigi de MAGISTRIS Pró-Penitenciário-Mor

Gianfranco GIROTTI, O.F.M. Conv. Regente

Fonte: www.derradeirasgracas.com

Consagração ao Imaculado Coração de Maria

Ó coração Imaculado de Maria, repleto de bondade, mostrai-nos o vosso amor. A chama do vosso Coração, ó Maria, desça sobre todos os homens! Nós vos amamos infinitamente! Imprimi no nosso coração o verdadeiro amor, para que sintamos o desejo de Vos buscar incessantemente. Ó Maria, vós que tendes um Coração suave e humilde, lembrai-vos de nós quando cairmos no pecado. Vós sabeis que todos os homens pecam. Concedei que, por meio do vosso materno e Imaculado Coração, sejam curados de toda doença espiritual. Fazei que possamos sempre contemplar a bondade do vosso materno Coração e convertamo-nos por meio da chama do vosso Coração. Amém.