Constituição Apostólica Doutrina das Indulgências – Papa Paulo VI, 1967, diz:
“A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja Católica há vários séculos encontram sólido apoio na Revelação divina, a qual vindo dos Apóstolos “se desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito Santo”, enquanto “a Igreja no decorrer dos séculos, tende para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus (“Dei Verbum”, 8) e ( DI, 1).
“Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (“Norma” 1).
“Assim nos ensina a revelação divina que os pecados acarretam como conseqüência penas infligidas pela santidade e justiça divina, penas que devem ser pagas ou neste mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida e, sobretudo, mediante a morte, ou então no século futuro [...]” (DI, 2).
“Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, seqüelas dos pecados” (Catecismo da Igreja Católica, 1498).
CONDIÇÕES PARA GANHAR A INDULGÊNCIA PLENÁRIA
Para si ou para uma alma
1 – Confessar-se bem, rejeitando todo pecado;
2 – Participar da Santa Missa e comungar com esta intenção;
3 – Rezar pelo Papa ao menos um Pai Nosso, Ave Maria e Glória e
4 – Visitar o cemitério e rezar pelo falecido.
Obs.: – Fora da semana dos falecidos, o item 4 pode ser substituído por: Terço em família diante de um oratório, Via-Sacra na igreja; meia hora de adoração do Santíssimo ou meia hora de leitura bíblica meditada.
Veja aqui:
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